31 de out. de 2013

Flamengo não corre risco de perder mando de campo por causa de sinalizador, diz STJD

Torcida do Fla no Serra Dourada
Torcida do Fla no Serra Dourada Foto: Terceiro / O Globo
Diogo Dantas
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O torcedor do Flamengo pode ficar tranquilo. O clube não tem risco de perder o mando de campo em uma eventual final da Copa do Brasil por causa do sinalizador levador por torcedores rubro-negros na partida contra o Goiás, no Serra Dourada.
O procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Schmidt, esclareceu que o clube será denunciado no artigo 191, que proibe artefatos pirotécnicos nos estádios, e não pelo 213, quando um objeto é atirado no gramado.
A diferença é que apenas no último caso a pena é de perda de mando de campo. Pelo ocorrido, o Flamengo pode apenas ter de pagar uma multa de até R$ 100 mil. O clube se apressou para identificar os torcedores que portavam o artefato para ter mais elementos em uma eventual defesa.
—A detenção do torcedor só inviabiliza a denúncia no caso do artigo 213, que isenta o clube de responsabilidade. Nesse caso é enquadrado no 191, então o clube vai responder. Pelo estatuto do torcedor, não pode entrar com sinalizador no estádio. Mas não vai perder mando de campo — esclareceu Paulo Schmidt.
No ano passado, o Flamengo foi punido pelo STJD por causa de sinalizadores atirados no gramado no jogo contra o Atlético-GO, no Serra Dourada. Desta vez sim enquadrado no artigo 213. Mas na ocasião o clube conseguiu efeito suspensivo.
Nesta quinta-feira, o árbitro Wilson Luiz Seneme relatou na súmula eletrônica que a presença do sinalizador o fez interromper o jogo com o Goiás.
- Informo que aos 43 minutos do 1º tempo, a torcida da equipe do C.R. Flamengo utilizou sinalizadores, sendo necessário a paralisação da partida. O jogo só foi reiniciado após os sinalizadores terem sido apagados - escreveu o juiz


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