13 de fev. de 2014

São Paulo rebate DIS e afirma que Ganso não cumpriu meta de jogos

Treino São Paulo Ganso (Foto: Marcos Ribolli)Ganso não cumpriu meta, segundo o Tricolor (Foto: Marcos Ribolli)
O São Paulo respondeu nesta quinta-feira ao grupo DIS, que cobra R$ 5 milhões do Tricolorreferentes a meta que teria de ser cumprida porPaulo Henrique Gansoaté o fim do ano passado. Clube e empresa se associaram para comprar os direitos do meia que estavam vinculados ao Santos, em setembro de 2012. No contrato, há uma cláusula que obrigava o Tricolor a comprar do DIS 10% dos direitos do jogador caso ele atuasse em 70% dos jogos da equipe até o fim do ano passado. 
Para o DIS, Ganso cumpriu a meta. Nas contas do São Paulo, não. A diferença é que a empresa começa a contar a partir de janeiro de 2013, quando ele começou a ter sequência de jogos. Já o clube considera a data em que o jogador foi inscrito, dia 23 de setembro de 2012. Como o meia passou por um longo período de reabilitação física e só pôde estrear em novembro.
Entre setembro de 2012 e o fim de 2013, o São Paulo disputou 99 jogos. O meia participou de 68, o que dá 68,6% do total de partidas da equipe.
Confira a nota oficial do São Paulo:
Atendendo a solicitação do grupo DIS, parceiro do clube na contratação do meio-campista Paulo Henrique Ganso, em setembro de 2012, a Diretoria do São Paulo se reuniu com representantes da empresa na tarde desta quinta-feira (13), no Centro de Treinamento da Barra Funda.
Na ocasião foi debatida uma obrigatoriedade do São Paulo de efetuar um pagamento relacionado à compra de mais 10% dos direitos econômicos do armador, desde que o mesmo completasse 70% dos jogos do clube no período entre a data de sua inscrição e o dia 31 de dezembro de 2013.
O departamento técnico do clube fez um levantamento que esclarece, porém, que apesar dos expressivos números alcançados por Paulo Henrique Ganso, que com a camisa do São Paulo quebrou seu recorde pessoal de jogos em uma mesma temporada, o atleta não atingiu o número pré-estabelecido no acordo firmado entre as partes.
Embora não obrigado contratualmente, o São Paulo considera, em momento oportuno, ampliar sua participação nos direitos econômicos do camisa 10.

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