Bernard foi vendido ao Shakhtar Donetsk por cerca de R$ 77 milhões (Foto: Reprodução / Facebook)
Enquanto o presidente do Atlético-MG, Alexandre Kalil, se reúne com o ministro Luis Adams, da Advocacia Geral da União (AGU), em Brasília, para acertar o parcelamento da dívida tributária junto à Receita Federal, surge a notícia de mais um bloqueio de parte do 'dinheiro de Bernard'. Na última sexta-feira, o juiz federal titular da 26ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, André Gonçalves de Oliveira Salce, deferiu medida cautelar de arresto de R$ 18.434.383,19, referentes a outra ação de execução fiscal proposta pela União Federal contra o clube.
- É uma dentro as inúmeras ações em relação ao atraso no pagamento do parcelamento que o clube tenta obter desde o ano passado. Se obtiver, vai haver liberação total do dinheiro e as execuções serão suspensas. Execuções que estão surgindo em face da suspensão do parcelamento. Esses R$ 18 milhões são novidade, mas referentes a valores antigos: a dívida fiscal é de mais R$ 200 milhões - afirmou Lásaro Cunha, diretor jurídico do Atlético-MG.
Maior transferência da história do Atlético-MG, Bernard foi vendido por 25 milhões de euros (cerca de R$ 77 milhões) ao Shakhtar Donestk, da Ucrânia, após o título da Libertadores. Porém, parte da quantia da negocição, R$ 54 milhões, foi bloqueada, no ano passado, pela Fazenda Nacional por causa de dívidas tributárias do clube. Com mais esse novo bloqueio da Justiça, o valor retido ultrapassa os R$ 72 milhões.
Recentemente, Kalil voltou a protestar contra o bloqueio de receitas referente a processos do ano de 1999. Também na semana passada, a 25ª vara da Justiça Federal de Belo Horizonte autorizou o leilão da sede administrativa por conta de ações executadas referentes a acordos não cumpridos por diretorias anteriores do Galo. O diretor jurídico do clube está otimista em relação a um acerto entre Atlético e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para o parcelamento da dívida e a suspensão das ações.
- Se for feito um novo parcelamento, todas as execuções serão suspensas. A Fazenda penhora tudo o que é de valor para garantir. Quando ela penhora estabelece a garantia.Do ponto de vista jurídico, o clube tem direito, O que podemos fazer é trabalhar nessa direção. Se não obtiver na via administrativa, vai ter que tentar juridicamente.Tem sempre que estar otimista.
Veja integra da nota da Justiça Federal:
'O juiz federal titular da 26ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, André Gonçalves de Oliveira Salce, deferiu na última sexta-feira, 14 de fevereiro, medida cautelar de arresto dos valores de venda do atleta Bernard Anício Caldeira Duarte - que correspondem a R$18.434.383,19 (dezoito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos). Esse total é referente aos créditos reclamados na ação de execução fiscal proposta pela União Federal contra o Clube Atlético Mineiro.
O magistrado determinou ao Banco Santander que, ao invés de repassar o dinheiro aos cofres do Clube, “realize a operação de câmbio nos termos do item 21, título 1, Capítulo 11, seção 1, do RMCCI, e proceda à transferência dos valores oriundos da venda do atleta Bernard Anício Caldeira Duarte, no total correspondente a R$ 18.434.383,19 (dezoito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), para conta à disposição deste juízo (agência 0621 da Caixa Econômica Federal)”.
Conforme a decisão do magistrado, a medida cautelar de arresto teve por finalidade garantir a efetividade da execução, resguardando, dessa forma, o direito do credor.'
O magistrado determinou ao Banco Santander que, ao invés de repassar o dinheiro aos cofres do Clube, “realize a operação de câmbio nos termos do item 21, título 1, Capítulo 11, seção 1, do RMCCI, e proceda à transferência dos valores oriundos da venda do atleta Bernard Anício Caldeira Duarte, no total correspondente a R$ 18.434.383,19 (dezoito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), para conta à disposição deste juízo (agência 0621 da Caixa Econômica Federal)”.
Conforme a decisão do magistrado, a medida cautelar de arresto teve por finalidade garantir a efetividade da execução, resguardando, dessa forma, o direito do credor.'
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