28 de set. de 2012

STJD confirma: Cáceres e Réver serão denunciados por agressão


Após analisar as imagens da vitória do Flamengo por 2 a 1 sobre o Atlético-MG, nessa quarta-feira, no Engenhão, o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo Schmitt, decidiu denunciar o atleticano Réver e o rubro-negro Cáceres por agressão física, artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Assim, os jogadores que se estranharam em lance que culminou em expulsão para um e cartão amarelo para o outro podem pegar de quatro a 12 partidas de suspensão.
- Os dois vão ser denunciados por agressão - resumiu o procurador.
Súmula aponta apenas a agressão de Rever
Na súmula do jogo, publicada no site da CBF apenas nesta sexta-feira, o árbitro justificou a expulsão de Réver por "atingir com o braço o rosto" do volante rubro-negro "quando a partida estava paralisada para um arremesso lateral". Em relação a Cáceres, a explicação para o cartão amarelo é "por agarrar seu adversário".
súmula jogo Flamengo x Atlético-MG expulsão (Foto: Reprodução)
Entenda o caso
A confusão começou em uma jogada de bola parada na área do Flamengo. Cáceres atingiu Réver com um soco. O zagueiro revidou com uma cotovelada, e ambos desabaram. Uma confusão tomou conta do campo, com Jô empurrando Marcos González ao chão. Ao fim do tumulto, o árbitro Jaílson Macedo Freitas mostrou vermelho para Réver e amarelo para Cáceres e Jô.
Inicialmente, o procurador do Tribunal cogitava a possibilidade de denunciar o rubro-negro apenas por ato de hostilidade (artigo 250), cujo gancho vai de um a três jogos. Depois, ao tomar conhecimento de novas imagens feitas pela TV Bandeirantes, que mostram o jogador do Flamengo iniciando as agressões (veja no vídeo acima), Schmitt resolveu enquadrá-lo também no artigo 254-A, assim como Réver.
Além dos jogadores, o Flamengo também será indiciado pelo uso de um laser por um torcedor na arquibancada. Enquadrado no artigo 213 (deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), o clube pode ser multado e até perder mando de campo.
Veja o que diz o artigo 254-A do CBJD:

Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. Pena: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

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