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Antes de ser informada da decisão favorável à Portuguesa na Justiça comum, a Confederação Brasileira de Futebol se pronunciou no início da noite desta sexta-feira, dia em que torcedores de Flamengo e Lusa conseguiram liminares obrigando a entidade que comanda o futebol nacional a devolver os pontos tirados das equipes no último Campeonato Brasileiro, por terem escalados jogadores de forma irregular na última rodada - as liminares não promoveram mudanças na tabela de classificação pois são passíveis de cassação. Em seu site oficial, a CBF divulgou 12 processos movidos por torcedores em que foi réu e as causas acabaram extintas, segundo a nota, por "indeferimento da inicial, ilegitimidade ativa da parte autora e por falta de interesse processual".
No mesmo comunicado, a CBF questiona o argumento de que o caso fere o artigo 35 do Estatuto do Torcedor, que determina a divulgação das decisões antes de entrarem em vigor. Citando ainda a Lei Pelé, a entidade não vê incompatibilidade nem hierarquia com o artigo 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em efeitos imediatos assim que proclamado o resultado de um julgamento. Como embasamento, a confederação usa como exemplo a decisão da Justiça num dos 12 processos em que foi réu, que diz: "Em tese, o Estatuto do Torcedor e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva regulam relações jurídicas diversas. Com efeito, o primeiro disciplina os direitos do torcedor e o segundo regula a Justiça Desportiva e os procedimentos a ela inerentes. Não há portanto, em princípio, hierarquia entre estas duas normas que justifique a declaração de ilegalidade da segunda com fundamento na primeira".
Entenda o caso
Imbróglio judicial levou vários torcedores para o STJD nos julgamentos em dezembro (Foto: Thales Soares)
A Justiça de São Paulo concedeu antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão do STJD, restabelecendo os quatro pontos que foram tirados de Portuguesa e Flamengo. Com a decisão, quem passaria a ser o rebaixado à Série B é o Fluminense. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juiz Marcello do Amaral Perino entendeu que nos dois casos, a decisão da Justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor.
Héverton foi suspenso em julgamento na sexta-feira, dia 6/12, e escalado no fim de semana seguinte (entrou aos 32 minutos do segundo tempo contra o Grêmio), o que acarretou uma notícia de infração feita pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao tribunal. A Lusa foi denunciada no artigo 214 (Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com previsão de perda de três pontos, mais o que foi conquistado na partida em questão, no caso, um ponto, somando quatro pontos.
André Santos foi suspenso em julgamento na mesma sexta-feira, dia 6/12, pela expulsão contra o Atlético-PR pela final da Copa do Brasil, e escalado no fim de semana contra o Cruzeiro, o que acarretou uma notícia de infração feita pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ao tribunal. O Flamengo foi denunciado no artigo 214 ("incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente") do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD)
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