3 de jun. de 2012

Especialistas veem missão dura para o Fla na batalha judicial com R10


Por Fred Huber e Vicente SedaRio de Janeiro
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Zinho, Patricia Amorim e Rafael de Piro (Foto: Janir Junior /  Globoesporte.com)Zinho, Patricia Amorim e Rafael de Piro: promessa
de batalha jurídica intensa contra Ronaldinho
(Foto: Janir Junior / Globoesporte.com)
Depois de ver Ronaldinho Gaúcho entrar na Justiça alegando quebra de contrato, cobrando uma dívida que seus advogados dizem ser de R$ 40.177.714,00, a diretoria do Flamengo, pelo seu departamento jurídico, prometeu tentar de todas as formas inverter a situação e sinalizou ter um "tiro de canhão" na manga. Na última sexta-feira, os rubro-negros fizeram o primeiro disparo, notificando o Palmeiras por suposto assédio a R10, antes do litígio com o Fla, exigindo multa de R$ 325 milhões caso o jogador se mude para o Palestra Itália. O clube paulista, que já recebeu a notificação, considerou as acusações absurdas e prometeu uma resposta contundente.
O panorama, todavia, parece ser bastante desfavorável para os cariocas, de acordo com advogados ouvidos pelo GLOBOESPORTE.COM. E um tema controverso até na intepretação de especialistas na área parece ser o ponto-chave da batalha que se anuncia nos tribunais: a inclusão ou não do contrato de diretos de imagem como parte do salário do jogador.
Quando o Flamengo contratou Ronaldinho, em janeiro de 2011, ficou estabelecido que o clube arcaria com o valor registrado na carteira de trabalho - R$ 250 mil mensais -, e a Traffic, parceira na contratação de R10, pagaria os direitos de imagem, de R$ 750 mil mensais. O jogador ainda teria direito a receber parcelas de R$ 250 mil mensais referentes a luvas, totalizando um ganho de R$ 1.250 milhão por mês. Quando Fla e Traffic romperam, em fevereiro deste ano, o Rubro-Negro comprometeu-se a arcar com o valor integral. De lá para cá, porém, o clube não cumpriu o prometido e depositou somente os R$ 250 mil da carteira de trabalho, deixando pendentes as parcelas de direitos de imagem.
No texto da liminar de quinta-feira, o juiz trabalhista André Luiz Amorim Franco afirma que concedeu o ganho de causa a Ronaldinho por causa de atrasos de salário e de FGTS. O clube, no entanto, diz que não deve salários e, de acordo com o vice jurídico Rafael De Piro, também está com o FGTS em dia. O Fla reconhece a dívida de direitos de imagem, que não considera como parte da remuneração.
- Estamos preparando um tiro de canhão. A mobilização é geral. Esse sentimento vai se transformar em mobilização jurídica nacional. Virou uma questão de honra, é uma causa que vocês podem ter certeza que vamos reverter. Seja onde for - prometeu Rafael De Piro.
Apesar da convicção de De Piro, para o advogado Paulo Valed Perry Filho, especialista em Direito do Trabalho e Direito Desportivo, o Flamengo encontrará dificuldades para ter sucesso nesta missão. A situação se complica ainda mais caso realmente conste no contrato de trabalho de R10 que o direito de imagem é um complemento salarial.
- A situação do Flamengo é complicada. Geralmente, a Justiça vê o direito de imagem como verba salarial, o que corrobora com a tese da advogada do Ronaldinho (Gislaine Nunes). Se o contrato prevê expressamente que é uma parcela salarial, dificulta mais. O dispositivo de 2011 da Lei Pelé traz este conceito de ajuste contratual, mas a Justiça do Trabalho pode continuar dizendo que o direito de imagem é salário. É uma questão controvertida. No caso dos jogadores de grande expressão de mídia, como o Ronaldinho, é legítimo. Estes atletas de destaque são pessoas jurídicas, e essa empresa negocia e administra cifras milionárias. O Ronaldinho pode negociar com o Flamengo, com TV e até outras marcas. Na minha visão, é uma parcela não salarial - disse Perry, que vê o caso semelhante ao do goleiro Dida, que, em 1998, conseguiu rescindir com o Cruzeiro na Justiça e se transferiu para o Milan.
gislaine nunes advogada ronaldinho gaucho (Foto: Vicente Seda / Globoesporte.com)Gislaine Nunes, advogada de Ronaldinho
(Foto: Vicente Seda / Globoesporte.com)
O dispositivo a que se refere Paulo Valed Perry Filho é o artigo 87-A, de março de 2011, da Lei Pelé (confira a íntegra abaixo). Nele consta que o direito de imagem é de natureza civil, e não trabalhista. Mas, de acordo com o advogado Marcos Motta, caso haja realmente o atraso de três meses ou mais de FGTS, existe a possibilidade de rescisão, independentemente de qualquer outra discussão.
- Não vi o processo, é preciso tomar cuidado porque às vezes não é apenas direito de imagem. A partir de março de 2011, fica claro que o direito de imagem tem natureza civil, mas, se o FGTS estiver mais de três meses atrasado, cabe rescisão, sim. Já aconteceu anteriormente de o direito de imagem ser encarado como salário. Muitas vezes este tipo de coisa é feito pelos clubes para reduzir pagamento de impostos. Mas não deve ser o caso do Ronaldinho, que tem realmente uma imagem a ser explorada - analisou Motta.
A advogada de Ronaldinho, Gislaine Nunes, reiterou sua crença sobre o direito de imagem ser parte do salário e afirmou que o contrato do jogador previa a rescisão em caso de atraso.

- Claro (que é salário). No Brasil, a imagem é usada para burlar as leis trabalhistas. Pode-se utilizar um contrato de imagem, mas desde que haja um equilíbrio em seus valores. No contrato dele, a nominação que se deu ao instrumento é remuneração ao uso da imagem. Remuneração é salário e lá diz que em caso de atraso na imagem se rescindiria o contrato - disse à Rádio Brasil.
De acordo com Gislaine Nunes e Aldo Geovani Kurle, que também representa o craque, há atraso de cinco meses de FGTS, 12 meses de INSS e cinco meses de direito de imagem. Há duas cláusulas. Uma delas diz que o atraso de dois meses do direito de imagem obrigaria Ronaldinho a notificar o Flamengo, o que foi feito no início de abril. O clube não se manifestou. Teria que pagar dez dias após ser notificado.
Quando um jogador assina um contrato, há dois documentos distintos. Um vai registrado na CBF - com o valor do salário (CLT) - e o outro é o do direito de imagem, de caráter civil, privado. Não há uma regra para a divisão de porcentagem de cada um na remuneração total. O Fluminense, por exemplo, paga o valor do salário dos atletas, e a Unimed, patrocinadora do Tricolor, é responsável pelo pagamento dos direitos de imagem.
Confira o que diz o artigo Art. 87-A da Lei Pelé:
O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de natureza civil e com fixação de direitos, deveres e condições inconfundíveis com o contrato especial de trabalho desportivo. (Incluído pela Lei nº 12.395, de 2011).

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